TJDFT - 0754396-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754396-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FORTES, ROSANNA PEREIRA FORTES REU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID 208339263, pois os efeitos da sentença de ID 204343289 foram estendidos à ré PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, conforme decisão de ID 206451157.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/09/2024 23:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 23:10
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/08/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:38
Expedição de Carta.
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05/08/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/08/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:05
Outras decisões
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03/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/08/2024 13:20
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:20
Outras decisões
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02/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/08/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754396-26.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FORTES, ROSANNA PEREIRA FORTES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JORGE LUIZ DE SOUZA FORTES e outros em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 204210458, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e LATAM AIRLINES GROUP S/A para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo, parcialmente, o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
O processo seguirá em face da parte ré remanescente, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Aguarde-se a audiência designada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 16 de julho de 2024, às 18:15:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
17/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 20:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:51
Homologada a Transação
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16/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0754396-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ DE SOUZA FORTES, ROSANNA PEREIRA FORTES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:14:38. -
27/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 12:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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