TJDFT - 0015869-54.2016.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:56
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:05
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:05
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:45
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 09/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/11/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO INDEFIRO o pedido da parte exequente de id retro de expedição de ofícios, uma vez que cabe à parte exequente, caso tenha conhecimento da existência de bens imóveis em nome do autor, proceder à juntada dos documentos que comprovem a posse/propriedade do executado, ademais, já foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo e não há indícios da existência de bens em nome do executado e novos endereços.
E, conforme já salientado, cabe ao exequente o ônus de indicar bens passíveis de penhora.
Nada mais havendo, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 146668348, observado o marco temporal delimitado pela certidão de id. 198878167.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:22
Indeferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO Quanto ao pedido de consulta via Sniper, houve a recente habilitação deste Juízo ao aludido sistema, de modo que defiro a consulta.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa ou não havendo novos requerimentos, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 146668348, observado o marco temporal delimitado pela certidão de id. 198878167.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:08
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por NADIR ABDO HAUN e WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da decisão constante do ID 206657148, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter atendido aos princípios da cooperação e da efetividade da prestação jurisdicional.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID. 206657148.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2024 22:19
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:09
Indeferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO Em exame, o petitório de id. 204635406.
Indefiro o requerimento voltado à penhora do veículo individualizado em id. 203359605/203360445, eis que, do resultado da pesquisa efetivada por meio do sistema RENAJUD, verifica-se a existência de restrições anteriores, inseridas por Juízos diversos, de sorte que os débitos já assegurados pelas restrições inseridas com precedência possuem preferência em relação a eventuais débitos resguardados por restrições efetivadas a posteriori.
Cumpre observar, ademais, que se trata de veículo antigo (ano/modelo 1983/1983), não sendo possível precisar-se quanto ao seu estado de conservação, o que revela, ao menos aprioristicamente, a inocuidade da medida para a satisfação do crédito titularizado pelo exequente, ainda que parcialmente, uma vez que a dívida estaria quantificada em R$ 57.939,68 (cinquenta e sete mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), vide a planilha de cálculo de id. 193706122.
Desse modo, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 146668348, observado o marco temporal delimitado pela certidão de id. 198878167.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/07/2024 15:39
Indeferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE), WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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22/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO Ante ao pedido de id. 203199653 e considerando o transcurso de lapso temporal superior a 01 (um) ano, desde a última diligência efetivada nos autos, defiro a realização de consulta via RENAJUD, intimando-se a parte credora a se manifestar sobre o resultado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de insucesso da medida, não sendo localizados bens de titularidade do devedor, o processo deverá retornar ao arquivo provisório, independentemente de nova conclusão, observada a decisão de decisão de id. 146668348 e o marco temporal delimitado pela certidão de id. 198878167.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2024 15:07
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0015869-54.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR ABDO HAUN, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FRANCISCO ALVES TOMAZ DECISÃO Em exame, o petitório de id. 201009980.
A expedição de ofício a empresas que mantêm bancos de dados consiste medida excepcional.
Além disso, os bancos de dados mantidos pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD se mostram mais eficientes para a finalidade de obtenção de informações quanto à eventual existência de bens de titularidade da parte executada.
Considerando que já houve, nos autos, pesquisas aos mencionados sistemas, sem sucesso, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, voltado à expedição de ofício a pessoas jurídicas diversas.
Além disso, destaco que, para além das consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo, as informações pretendidas pela parte exequente seriam passíveis de obtenção de forma direta pela parte interessada, mediante diligências junto ao registro de imóveis, com recolhimento dos emolumentos respectivos, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
Com essas considerações, tenho que o processo deverá retornar ao arquivo provisório, nos moldes da decisão de id. 146668348, observado o marco temporal delimitado pela certidão de id. 198878167.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/06/2024 19:07
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 11:56
Indeferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:32
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 18:00
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE) e WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:35
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 14:57
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/11/2023 21:27
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:30
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:54
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/01/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/11/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 13:53
Expedição de Ofício.
-
16/12/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
20/10/2021 20:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 19:05
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
08/07/2021 15:45
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
07/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 21:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 15:37
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:37
Deferido o pedido de NADIR ABDO HAUN - CPF: *78.***.*70-04 (EXEQUENTE)
-
30/04/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
26/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/03/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 13:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 13:27
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 13:27
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 20:32
Recebidos os autos
-
29/06/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 17/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
09/06/2020 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 21:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 22:09
Recebidos os autos
-
15/04/2020 22:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2020 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 21:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:34
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 19:08
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 21:23
Recebidos os autos
-
15/01/2020 21:23
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
13/01/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2019 23:52
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 02:51
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:25
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
15/10/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 20:32
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:59
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/04/2019 11:19
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/04/2019 11:19
Transitado em Julgado em 12/04/2019
-
23/04/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 12/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 02:24
Publicado Sentença em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 17:57
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:57
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2019 23:19
Recebidos os autos
-
06/03/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/02/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2019.
-
20/02/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 03:27
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 16:46
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/02/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 04/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 18:42
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:33
Publicado Certidão em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 02:58
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
04/01/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES TOMAZ em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2018 13:02
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 08/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 15:40
Juntada de mandado
-
16/10/2018 03:27
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2018 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 15:11
Recebidos os autos
-
08/10/2018 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/09/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 02:52
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2018 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/08/2018 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2018 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 06:05
Expedição de Mandado.
-
24/06/2018 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2018 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2018 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
20/06/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:37
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 18/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:41
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 22:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2018 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 10:59
Juntada de mandado
-
16/02/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/12/2017 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 08:17
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 06/11/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 02:09
Publicado Despacho em 26/10/2017.
-
25/10/2017 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 15:40
Recebidos os autos
-
19/10/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 13:53
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2017 13:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2017 17:11
Recebidos os autos
-
04/08/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 06:54
Decorrido prazo de NADIR ABDO HAUN em 18/07/2017 23:59:59.
-
19/07/2017 18:50
Conclusos para decisão para ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/07/2017 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 00:07
Publicado Decisão em 26/06/2017.
-
23/06/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2017 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2017 13:29
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
19/06/2017 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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