TJDFT - 0705917-27.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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30/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DO RÉU.
AUSÊNCIA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERRESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO.
SUSPENSÃO DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1 – Acordo extrajudicial.
Ausência de citação do réu.
Extinção.
A celebração de acordo extrajudicial para composição de dívida antes da citação efetivada não configura o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, §1º, do CPC e enseja a extinção do processo pela perda superveniente de interesse processual (art. 485, VI, CPC). 2 – Suspensão da ação.
Impossibilidade.
A suspensão do processo com fundamento no art. 922 do CPC depende da existência de relação jurídica processual válida, que se dá com a citação da parte ré, o que não ocorreu. 3 – Apelação conhecida e desprovida. (f/va) -
01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 17:12
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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29/06/2024 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0705917-27.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS APELADO: LEONARDO FARIA DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de pedido de homologação de transação realizada entre as partes.
Em que pese o artigo 784, § 4º, do Código de Processo Civil admita, nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, a norma de regência não dispensa a comprovação de autenticidade da assinatura.
No instrumento de acordo acostado ao processo (ID. 60462162), a assinatura eletrônica do réu, Leonardo Faria de Souza, foi aposta por meio do sistema “gov.br”.
Em consulta ao sítio verificador de conformidade, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI – (https://verificador.staging.iti.br/webreport), constou-se a invalidade da respectiva assinatura.
O “print” de assinatura digital, sem certificação de autenticidade, não atende ao disposto pela norma supracitada.
Nesse quadro, à mingua dos requisitos legais, deixo de homologar o acordo, podendo o recorrido regularizar a assinatura antes do julgamento.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator J -
26/06/2024 17:04
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:04
Decisão ou despacho de não homologação
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26/06/2024 12:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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19/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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30/05/2024 03:36
Recebidos os autos
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30/05/2024 03:36
Decisão ou despacho de não homologação
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28/05/2024 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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27/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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29/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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