TJDFT - 0712333-13.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
01/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712333-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JALDENCIO MOURA, VENINA MIRANDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 23:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 22:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de VENINA MIRANDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JALDENCIO MOURA em 23/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:26
Indeferido o pedido de JALDENCIO MOURA - CPF: *09.***.*79-15 (EMBARGANTE)
-
03/12/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:08
Outras decisões
-
02/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712333-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JALDENCIO MOURA, VENINA MIRANDA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se a parte embargante para manifestar-se sobre a petição de ID 211441034, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 21:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/09/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2024 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712333-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JALDENCIO MOURA, VENINA MIRANDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC): I - para apreciação do pedido de suspensão dos atos constritivos em relação ao imóvel de matrícula n° 11.029, junte-se aos autos o comprovante de pagamento da transação efetivada, devidamente autenticado pela instituição financeira.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712333-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JALDENCIO MOURA, VENINA MIRANDA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a petição inicial para instruí-la com as cópias das peças relevantes do processo de execução, a saber: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora ; (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
No polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição (o exequente, se a requereu; ou o executado, caso tenha nomeado o bem). 3.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/07/2019 .
Pág.: 496/497).
Retifique-o. 4.
No tocante à gratuidade de justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao autor o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731696-38.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Dhiego Sousa Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:28
Processo nº 0704102-35.2022.8.07.0017
Academia Victor de Oliveira Maneta Ferre...
Wesley Mascarenhas da Silva
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 12:39
Processo nº 0704102-35.2022.8.07.0017
Wesley Mascarenhas da Silva
Academia Victor de Oliveira Maneta Ferre...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 13:03
Processo nº 0710057-64.2023.8.07.0000
Marcia Bernado Campos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 15:25
Processo nº 0710057-64.2023.8.07.0000
Marcia Bernado Campos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 08:45