TJDFT - 0704102-35.2022.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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09/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 12:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ACADEMIA VICTOR DE OLIVEIRA MANETA FERREIRA EIRELI - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:15
Conhecido o recurso de ACADEMIA VICTOR DE OLIVEIRA MANETA FERREIRA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/02/2025 18:59
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/02/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 10/02/2025.
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO.
DANO MATERIAL.
NULIDADE DA SENTENÇA.
FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR REJEITADA.
FURTO DE BICICLETA.
RESPONSABILIDADE.
ACADEMIA.
DISPONIBILIZAÇÃO DE BICICLETÁRIO.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação indenizatória proposta por consumidor de serviço de academia em razão do furto de sua bicicleta durante o período que permaneceu no estabelecimento.
Pleiteia a indenização pelo dano material. 2.
Decisões anteriores – a sentença julgou procedente a pretensão do autor.
II – Questões em discussão 3.
As questões em discussão consistem em examinar: (i) a legislação aplicável à relação jurídica existente entre as partes; (ii) responsabilidade civil do apelante-réu pelo furto da bicicleta depositada em bicicletário à frente da academia.
III – Razões de decidir 4.
O autor é o destinatário final dos serviços e o réu é o fornecedor, circunstâncias que amoldam aos arts. 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.078/90, razão pela qual o julgamento do presente litígio deve observar as regras especiais do Código de Defesa do Consumidor.
O fato de O fato de haver uma plataforma digital intermediadora entre o consumidor e a academia de ginástica não afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor porque o apelante-réu presta serviços de academia ao apelado-autor que deles usufrui como destinatário final. 5.
Embora o furto da bicicleta tenha decorrido de ato ilícito praticado em área pública, a disponibilização de bicicletário em frente à entrada da academia, que é devidamente cercada, geram ao consumidor a legítima expectativa de segurança para deixar sua bicicleta no local.
Falhou na prestação do serviço, não proporcionando a devida segurança ao consumidor.
IV – Dispositivo 6.
Recurso conhecido.
Apelação desprovida. -
05/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:19
Conhecido o recurso de ACADEMIA VICTOR DE OLIVEIRA MANETA FERREIRA EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2025 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/11/2024 18:12
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
07/11/2024 12:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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