TJDFT - 0702225-37.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
AMEAÇAS EM REDES SOCIAIS CONTRA TESTEMUNHA.
TENTATIVA DE INTERFERÊNCIA EM INVESTIGAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelos réus contra sentença que os condenou pela prática do crime previsto no art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo).
A Defesa dos réus requer a absolvição por insuficiência de provas e in dubio pro reo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há provas suficientes de autoria e materialidade que justifiquem a condenação dos réus pelo crime de coação no curso do processo, afastando a tese defensiva de absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O conteúdo das postagens realizadas pelos réus nas redes sociais possui caráter inequívoco de ameaça, com o objetivo de desestimular a vítima a cooperar com a investigação policial, o que caracteriza o delito previsto no art. 344 do CP. 4.
A retratação da vítima em Juízo, negando as ameaças e afirmando não se sentir intimidada, mostra-se isolada e contraditória frente às provas constantes nos autos, inclusive tendo sido a própria vítima quem procurou a Delegacia inicialmente. 5.
O bem jurídico tutelado pelo art. 344 do Código Penal é o interesse público no curso regular e legítimo do processo, sendo irrelevante a posterior desistência da vítima em colaborar com a persecução penal. 6.
A dosimetria da pena foi corretamente realizada, respeitando os critérios do artigo 59 do Código Penal.
No entanto, constata-se erro material na substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o correto, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, é a substituição por apenas uma pena restritiva de direitos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recursos parcialmente providos.
Dispositivos relevantes citados: CP, artigos.o.g.44, § 2º, e 344; CPP, artigo.g.386, VII.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1881733, 07114683020238070005, Rel.
Des.
Sandoval Oliveira, 3ª Turma Criminal, j. 20/06/2024; TJDFT, Acórdão 1011675, 20140710286849APR, Rel.
Des.
Ana Maria Amarante, 1ª Turma Criminal, j. 20/04/2017. -
10/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e provido em parte
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09/09/2025 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:00
Edital
32ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 04/09/2025 ATÉ 11/09/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, Presidente da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 4 de setembro de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. As solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (13h30), nos termos do artigo 124-A do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0710199-94.2025.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Resistência (3566)Desacato (3573) Polo Ativo ADILSON DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DAYANE CRISTINA GOMES FORTUNA SANTOS - DF75677FABIO DINIZ ROCHA ALVES - DF50108-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ANGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Processo 0707058-82.2021.8.07.0009 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Receptação (3435)Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa (12334) Polo Ativo NEYVANILSON DE JESUS SILVA SERRA Advogado(s) - Polo Ativo SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA - DF20702-ACLERISTON PEREIRA SOUSA - DF32503-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSTHIAGO GINCARLOS FERREIRA LIMASERGIO VICTOR MACHADO SANTOSCLAUDIO RIBEIRO PAZ DE ARAUJOWENES CARDOSO DOS SANTOSMARCELO NUNES CRUZANTONIO DOMINGOS FERREIRA DE BRITOFABIO BRANO NOLASCO DE LIMAAULERIMAR DIAS DO NASCIMENTOFABIO JUNIO VIRGULINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL THAYNA FREIRE DE OLIVEIRA - DF65674-ANATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-AFLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-ACLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA - DF29410-AERICA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS - DF64284-A Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAESTRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705586-29.2024.8.07.0013 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Assunto Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (12000) Polo Ativo D.
P.
D.
D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem "LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA Processo 0718864-30.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Leila Arlanch Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto Qualificado (3417)Crime Tentado (5555) Polo Ativo MANOEL HENRIQUE DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Juiz sentenciante do processo de origem MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Processo 0708215-89.2023.8.07.0019 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Furto (3416)Receptação (3435)Coação no curso do processo (3580) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RONE ALISSON PEREIRA FARIASKENNEDE COSTA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL NOEMMY STEPHANIE FELIX NOGUEIRA SOUSA - DF53439-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA TORRES SUAIDEN Processo 0730925-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo FELIPE ROSA DO BONFIM Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0731228-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo LUCAS VERAS RODRIGUES DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700497-12.2025.8.07.0006 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo FILIPE FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo -
15/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2025 17:47
Recebidos os autos
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01/08/2025 09:58
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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30/07/2025 10:03
Recebidos os autos
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03/06/2025 09:36
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/04/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:08
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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20/03/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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