TJDFT - 0720861-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:31
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720861-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
SENTENÇA Considerando o acordo estabelecido entre as partes noticiado no ID 207799143 e a extinção dos autos principais (sentença anexa), julgo extintos os presentes embargos, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Tendo em vista o acordo entre as partes se deu antes da sentença, as custas finais podem ser dispensadas nos termos do art. 90, §3º, do CPC Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 15:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 20:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720861-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO 1.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias a apreciação do acordo noticiado nos autos da execução, que será adimplido em parcela única a vencer em 20/08/2024 (ID 207799144), devendo o embargante juntar ao presente feito eventual sentença extintiva. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:33
Outras decisões
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16/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720861-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 03/10/2024 14:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
14/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/08/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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14/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 10:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2024 23:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720861-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720861-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA EMBARGADO: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:46
Deferido o pedido de DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA - CPF: *29.***.*71-83 (EMBARGANTE).
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26/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:37
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de DERYO MIKAEL ARAUJO FERREIRA - CPF: *29.***.*71-83 (EMBARGANTE)
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10/06/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2024 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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