TJDFT - 0709872-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0709872-89.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: WILSON LOPES DA SILVA AGRAVADO: DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF, DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
WILSON LOPES DA SILVA interpôs agravo de instrumento da r. decisão (id. 187477578 – autos originários), proferida no mandado de segurança por ele impetrado contra ato que atribui ao DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, ao DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e ao DISTRITO FEDERAL, que indeferiu a liminar. 2.
A tutela antecipada recursal foi indeferida (id. 56991944). 3.
Em consulta ao andamento processual dos autos originários (processo n. 701085-17.2024.8.07.0001) verifica-se que no dia 4/6/2024 foi proferida sentença denegando a segurança pleiteada pelo impetrante (id. 198829390 – autos originários). 4.
Uma vez proferida sentença, evidencia-se a perda superveniente do interesse no presente recurso. 5.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento, art. 932, inc.
III, do CPC. 6.
Intimem-se.
Oficie-se.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
26/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:03
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:03
Não recebido o recurso de WILSON LOPES DA SILVA - CPF: *48.***.*81-15 (AGRAVANTE).
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14/06/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/06/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 12:02
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/03/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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