TJDFT - 0705468-62.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 15:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705468-62.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APSG COMERCIO DE CALCADOS EIRELI - ME REQUERIDO: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS FARIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, a teor do disposto no art. 354 do CPC.
Pelo que se depreende da inicial, a Autora, apesar de ter cadastrado procedimento de conhecimento, propõe nova execução de título extrajudicial, após a extinção sem mérito da ExTiEx 0712221-69.2023.8.07.0010, apresentando o mesmo documento, que não foi reconhecido como título executivo no processo citado.
A sentença ID. 185413730 analisou detidamente as informações constantes neste E.
TJDFT acerca das execuções ajuizadas pela Exequente, verificando diversas inconsistências em outros títulos apresentados pela Autora, em diversos outros feitos.
A Requerente apresentou recurso inominado, que não foi conhecido pela Turma Recursal.
Recordando os fundamentos da sentença anterior, é dever do magistrado assegurar a integridade das ações em trâmite, principalmente em relação às execuções e os títulos executivos dos quais elas são fruto.
A informação da origem da dívida é essencial para verificação da lisura do negócio jurídico.
Assim, mostra-se inadequado o manejo da via eleita, devendo a Autora ingressar com processo de conhecimento para reconhecimento da dívida e formação de título judicial.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da inicial, com fundamento nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 17 de junho de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
17/06/2024 18:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
17/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:42
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714544-22.2024.8.07.0007
Ayala Bom Gosto Alimentos Naturais LTDA
Venda Mais Distribuicao e Logistica LTDA...
Advogado: Brunno Moreira de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 13:44
Processo nº 0723305-60.2024.8.07.0001
Dionne Araujo Felipe - Sociedade Individ...
Visan Seguranca Privada LTDA
Advogado: Maria Dionne de Araujo Felipe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 15:32
Processo nº 0725150-30.2024.8.07.0001
Raiana Ribeiro Braz
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Leticia Vilacas Bizerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 21:46
Processo nº 0725448-22.2024.8.07.0001
Gilberto Eliazario de Camargos
Governo do Distrito Federal
Advogado: Ivany de Barros Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 09:52
Processo nº 0725384-12.2024.8.07.0001
Nellan Mesquita de Freitas
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Leandro Martins de Oliveira e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 23:20