TJDFT - 0719163-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UIARA LOPES SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 20:18
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 11:13
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:26
Decorrido prazo de UIARA LOPES SILVA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:33
Decorrido prazo de UIARA LOPES SILVA em 09/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719163-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE EXECUTADO: UIARA LOPES SILVA SENTENÇA Na petição de ID 200645644 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Houve a citação (ID 200723290).
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 18:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO VISION WORK & LIVE - CNPJ: 22.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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16/05/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/05/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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