TJDFT - 0709532-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VALTER GADELHA DANTAS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04 em 18/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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28/08/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALTER GADELHA DANTAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04 em 23/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04 em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 20:22
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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25/07/2024 11:35
Recebidos os autos
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25/07/2024 11:35
Indeferido o pedido de VALTER GADELHA DANTAS - CPF: *60.***.*45-00 (REQUERENTE)
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24/07/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 21:36
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:18
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709532-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VALTER GADELHA DANTAS REQUERIDO: CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04 SENTENÇA Trata-se de USUCAPIÃO proposta por VALTER GADELHA DANTAS em face de CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04.
O autor afirma que é proprietário de uma unidade habitacional (apartamento) no condomínio sito à QN 122, Conjunto 10, Lote 04, Samambaia, Brasília-DF, CEP:72.304-110 e requer a usucapião do bem.
Pois bem, verifica-se que o autor não possui interesse processual, visto que é o proprietário do lote (certidão de matrícula de id n. 203397843), sendo, inclusive, o próprio construtor das unidades habitacionais (R.5/ 192160).
Verifica-se que na verdade o autor almeja regularizar as matrículas das unidades construídas e comercializadas por ele, reservando para si uma delas, de modo que deve se valer das vias extrajudiciais adequadas para tal finalidade.
No mais, nada a prover quanto ao pedido de habilitação do condomínio de id n. 202137498, tendo em vista que a inicial sequer foi recebida.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 3 -
13/07/2024 20:48
Recebidos os autos
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13/07/2024 20:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709532-21.2024.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: VALTER GADELHA DANTAS REQUERIDO: CONDOMINIO DA QN 122 CONJUNTO 10 LOTE 04 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) alterar o pólo passivo da demanda para constar o proprietário tabular do lote; b) juntar o comprovante de recolhimento das custas iniciais; c) informar o estado civil do autor, devendo, se for casado, apresentar a certidão de casamento; d) apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel (lote) objeto da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
21/06/2024 00:50
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:50
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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