TJDFT - 0708559-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:21
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:49
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708559-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Ao CJU: 1.
Cumpra-se o disposto na decisão ID 227045366 (troca de restrições RenaJud). 2.
Após, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 209461162, proferida em 30/08/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:58
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:31
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:51
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:00
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 17:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708559-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DECISÃO Vê-se no ID 202799077 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 29/8/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Observado o acordo respectivo, expeça-se ofício de ordem de transferência no valor de R$ 154.781,34, em favor do exequente, bloqueado via SisbaJud no ID 199469399, observados os dados indicados na petição de ID 202799077 e procuração de ID 150763975.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2024 11:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
01/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708559-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOAO KENNEDY BRAGA, ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA DESPACHO Conforme requerido pela parte exequente na petição ID 201598222, concedo às partes o prazo de 15 dias para juntarem aos autos instrumento de acordo, ocasião em que deverão se manifestar quanto à penhora de ativos financeiros (ID 199469399) e à restrição imposta sobre veículo da parte executada (ID 199469397).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:49
Indeferido o pedido de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA - CPF: *44.***.*91-34 (EXECUTADO)
-
07/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de JOAO KENNEDY BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARAES BRAGA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de KB ASSESSORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:04
Outras decisões
-
05/05/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/03/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:40
Outras decisões
-
17/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 21:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 21:34
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/02/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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