TJDFT - 0707669-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/08/2025 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/03/2025 12:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEUNICE RABELO LIMA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KENLO GARANTE SERVICOS LTDA em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707669-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUNICE RABELO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Não há preliminares pendentes de análise.
A parte ré, na peça de Id 210158345, pugna pelo depoimento pessoal da representante legal da empresa.
Indefiro, uma vez que o art. 385 prevê que "cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte", haja vista ser prova destinada à obtenção de confissão.
Assim, não há amparo legal no pedido de oitiva legal da própria parte que se requer a produção da prova.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo.
Incidem, pois, as regras da legislação consumerista.
Contudo, em que pese a relação consumerista entre as partes, não há que se falar em inversão do ônus da prova de modo que esta se dará da forma ordinária, conforme art. 373, incisos I e II do CPC.
Isto porque não reputo configurada a situação de dificuldade, excessiva onerosidade ou impossibilidade da autora consumidora demonstrar por meios ordinários as provas do direito que lhe ampara.
Assim, deixo de determinar a inversão do ônus da prova.
Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária dilação probatória.
Desta forma, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/11/2024 17:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2024 02:20
Recebidos os autos
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20/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707669-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUNICE RABELO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de conciliação.
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 01/10/2024 12:50 GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE -
01/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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30/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707669-30.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: CLEUNICE RABELO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 210158345 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:10:00.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
06/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:25
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707669-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUNICE RABELO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: KENLO GARANTE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 207355000) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 15:20:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar documento pessoal da autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
21/06/2024 00:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 00:48
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 00:48
Outras decisões
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17/05/2024 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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