TJDFT - 0709436-23.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/02/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Outras decisões
-
07/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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17/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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13/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:18
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709436-23.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF é isento do pagamento de custas. 1.
INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) DEVEDORA(S) para comprovar(em) o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2. 1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
AO CJU: Autuação regular.
Intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:33
Outras decisões
-
29/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2024 00:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
10/01/2018 17:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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10/01/2018 17:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2017 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2017 23:59:59.
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06/11/2017 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2017 15:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2017 02:15
Publicado Sentença em 25/10/2017.
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24/10/2017 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/10/2017 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2017 23:59:59.
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20/10/2017 14:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2017 15:22
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2017 12:59
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 12:58
Juntada de Certidão
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19/10/2017 12:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 04:11
Publicado Decisão em 12/09/2017.
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11/09/2017 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2017 15:56
Recebidos os autos
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05/09/2017 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2017 12:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 18:10
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/09/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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