TJDFT - 0725563-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
15/07/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VINICIUS DA SILVA LIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a decisão pretérita, encaminhando os autos para a Vara Cível do Recanto das Emas, conforme requerido pelo autor no ID 203099341, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
12/07/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:44
Declarada incompetência
-
11/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725563-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VINICIUS DA SILVA LIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor tem domicílio em Recanto das Emas e a ré em São Paulo.
Considerando o disposto no artigo 63, §5, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, haja vista a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu (no presente caso, Brasília/DF).
Alternativamente, poderá a parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente.
Nesse caso, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:43
Outras decisões
-
24/06/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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