TJDFT - 0725060-22.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0725060-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIJONAS MAIA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/06/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:02
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0725060-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
07/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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13/02/2025 18:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 10:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 10:00
Outras decisões
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29/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 16:00, Vara Cível do Guará.
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28/11/2024 10:20
Recebidos os autos
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28/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a ELIJONAS MAIA SILVA - CPF: *47.***.*70-85 (AUTOR).
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28/11/2024 10:20
Deferido o pedido de ELIJONAS MAIA SILVA - CPF: *47.***.*70-85 (AUTOR).
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03/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0725060-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIJONAS MAIA SILVA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 16:40:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2024 21:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725060-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIJONAS MAIA SILVA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexiste, na organização judiciária deste Tribunal, 'Vara Cível do Distrito Federal e dos Territórios'.
Assim, considerando que o autor tem domicílio na Circunscrição Judiciária do Guará e a ré em São Paulo, ao autor, para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, a distribuição da ação para a Circunscrição Judiciária de Brasília.
Vindo pedido de redistribuição para seu domicílio, remetam-se os autos independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:31
Outras decisões
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20/06/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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