TJDFT - 0707244-98.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:04
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0707244-98.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ALLAN AGUIAR MACHADO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e OUTRO contra a decisão da 24ª Vara Cível de Brasília que, no cumprimento de sentença nº 0031876-13.2014.8.07.0001, movido por ALLAN AGUIAR MACHADO, deferiu o pedido de penhora de 30% do crédito a ser recebido das administradoras de cartão de crédito referentes às vendas realizadas pela empresa executada (ID 115210980, origem). É o relatório.
Decido.
Conforme Ofício expedido pela 24ª Vara Cível de Brasília (ID 63260231), foi proferida sentença nos autos de origem.
Assim, proferida sentença nos autos principais, a consequência, na hipótese dos autos, é a perda de interesse recursal da agravante, o que leva à extinção do presente recurso.
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, tenho como PREJUDICADO o exame do agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Intimem-se.
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
30/08/2024 17:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:33
Prejudicado o recurso
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29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sandoval Oliveira
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26/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 19:09
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLAN AGUIAR MACHADO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Número do processo: 0707244-98.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: ALLAN AGUIAR MACHADO D E S P A C H O Diante do julgamento do precedente qualificado relacionado ao presente processo, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o retorno dos autos.
Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2024.
Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA Relator -
26/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0769
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19/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (0769)
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07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de ALLAN AGUIAR MACHADO em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:06
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/04/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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16/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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13/03/2022 07:30
Recebidos os autos
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13/03/2022 07:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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12/03/2022 11:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/03/2022 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/03/2022 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/03/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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