TJDFT - 0718335-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 06:10
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 07:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 236616383 transitou em julgado em 04/07/2025.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte autora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante do recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, remetam-se os autos para a Contadoria para custas finais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2025 DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
05/07/2025 07:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de cobrança proposta por MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em desfavor de AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e CHARLES GOMES CUNHA, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato de prestação de serviços de contabilidade com as rés no período entre 21/112022 até 15/04/2024, mas não recebeu os valores correspondente ao serviço prestado, ocasionando um débito atualizado no valor de R$ 17.540,98.
Citadas por edital (id 222871618), a Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial, ofertou contestação por negativa geral (id 229483619).
A parte autora não se manifestou em réplica. É o relatório.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, bem como as condições da ação, declaro saneado o feito.
Conforme dispõe o art. 357, inciso II, do CPC, delimito a controvérsia dos autos a (in)existência de contrato de prestação de serviço de contabilidade e a comprovação da inadimplência.
Assim, após uma leitura atenta dos autos, concluso que a solução da controvérsia perpassa tão somente pelo exame dos documentos colacionados e pelo cotejo das alegações deduzidas pelas partes e os documentos carreados aos autos são suficiente para o deslinde da causa.
Nesse caminhar de ideias, por se revelar dispensável a produção de outras provas, venha o feito concluso para sentença, nos termos do art. 355, inciso I, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica (CPC, art. 12 do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 11:47:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:33
Outras decisões
-
25/04/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:34
Outras decisões
-
17/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de CHARLES GOMES CUNHA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - CPF/CNPJ: 35.***.***/0001-00 AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-80, CHARLES GOMES CUNHA - CPF/CNPJ: *98.***.*13-49 e CHARLES GOMES CUNHA - CPF/CNPJ: *98.***.*13-49 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA, CNPJ: 35.***.***/0001-00, em desfavor de AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-80 e CHARLES GOMES CUNHA, CPF: *98.***.*13-49, (representante legal), e, por este edital, cita AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-80, e CHARLES GOMES CUNHA, CPF: *98.***.*13-49, que se encontram em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e os intima para, querendo, apresentarem resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelos réus como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhes será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 221762704 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DELMAR LOUREIRO JUNIOR, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 -
17/01/2025 16:50
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:05
Deferido o pedido de MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
23/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão anterior, fica intimada a parte autora a informar se deseja a citação por edital da ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 09:53:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:25
Outras decisões
-
13/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/11/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2024 17:12 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
27/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
19/08/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor acerca da devolução do aviso de recebimento do mandado postal de citação do primeiro réu, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:17:44.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
24/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 13:29
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
24/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA REU: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2024 17:59 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
08/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:16
Outras decisões
-
01/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 12:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 08:20
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718335-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATRIZ CONTABILIDADE E AUDITORIA LTDA EXECUTADO: AG CUNHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CHARLES GOMES CUNHA Decisão Em face da emenda à inicial, redistribua-se o feito, de pronto, para uma das varas cíveis de Brasília, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar ação de conhecimento.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:58
Declarada incompetência
-
26/06/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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