TJDFT - 0722220-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 20:40
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE GONCALVES em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:45
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:45
Outras decisões
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12/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 13:03
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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05/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE GONCALVES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722220-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEORGE HENRIQUE GONCALVES EMBARGADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:34
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722220-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEORGE HENRIQUE GONCALVES EMBARGADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE GONCALVES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
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23/07/2024 10:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722220-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEORGE HENRIQUE GONCALVES EMBARGADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 203807112.
Ante a documentação apresentada, tenho por comprovada a situação de hipossuficiência financeira.
Concedo, pois, os benefícios da gratuidade de justiça ao embargante.
Cadastrei neste ato.
Observe-se.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE HENRIQUE GONCALVES - CPF: *37.***.*52-20 (EMBARGANTE).
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18/07/2024 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/07/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722220-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEORGE HENRIQUE GONCALVES EMBARGADO: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Portanto, os embargos somente serão apensados à execução, caso, ao serem recebidos, o Juiz lhes atribua efeito suspensivo.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, com as peças processuais relevantes, em especial a cópia da petição inicial da execução, do título que lhes embasa, da citação e certidão da data da juntada do mandado aos autos, dentre outras, devendo atentar-se ao que dispõe art. 914, §1º, do CPC.
Além disso, da narrativa dos fatos deve decorrer, logicamente, os pedidos, o que, aparentemente, não se verifica na presente petição inicial, sobretudo, devendo a embargante atentar-se para o que dispõe expressamente o art. 917 do CPC, devendo abster-se de formular pedidos genéricos, ante a exigência legal de pedido certo e determinado, sob a perspectiva da teoria da substanciação, a qual exige a dedução do pedido com esteio nos fatos concretos da relação judicializada.
Atente-se ao estatuído pelo § 3º do art. 917, bem como art. 319, V, ambos do CPC.
Deverá, ainda, comprovar que preenche os requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, na forma do § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, instruindo o pleito com comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda/balanço patrimonial, anexando, conforme o caso, cópia de extratos de contas e investimentos e de faturas de cartões de crédito ou, alternativamente, recolher as custas processuais iniciais.
Concedo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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