TJDFT - 0707429-75.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:40
Outras decisões
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23/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA em 09/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:19
Gratuidade da justiça não concedida a LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA - CPF: *26.***.*24-49 (REU).
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25/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707429-75.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. À Secretaria para atualização do cadastro do advogado da requerida, conforme substabelecimento de ID 194066347.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Consoante tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1132/STJ, "para comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento de contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Conforme se verifica no ID 158666866, a notificação foi enviada para o endereço do contrato de ID 158666861, portanto não há que se falar em ausência de constituição em mora.
No mais, é desnecessária a dilação probatória, estando o feito devidamente instruído.
Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, se manifestar expressamente acerca dos objetos que a ré menciona terem ficado no interior do veículo apreendido, conforme noticiado na petição ID 190459573.
Fica a ré intimada para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência, mediante a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Manifestando-se o banco, dê-se vista ao réu e venham os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
20/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2024 23:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/10/2023 12:17
Juntada de Petição de impugnação
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LEYDIANE DE FREITAS BARREIRA em 10/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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30/07/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
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11/06/2023 22:00
Recebidos os autos
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11/06/2023 22:00
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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