TJDFT - 0725566-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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09/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:45
Conhecido o recurso de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AGRAVANTE) e provido
-
07/08/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
28/06/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0725566-98.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A AGRAVADO: JOSE NILTON DE SOUSA BRITO D E C I S Ã O Agravo de instrumento (sem pedido liminar) interposto por Centrais de Abastecimento do Distrito Federal contra a decisão do Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília/DF (cumprimento de sentença 0737417-39.2021).
Recurso admissível (Código de Processo Civil, art. 1.015, parágrafo único).
A petição preenche os requisitos formais (CPC, art. 1.002 c/c art. 1.016) e se encontra devidamente instruída (CPC, art. 1.017, caput e § 5º c/c art. 932, parágrafo único).
Preparo recursal recolhido (CPC, art. 1.007).
Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal (CPC, art. 1.019, II).
Após, conclusos para inclusão em pauta.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
25/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
24/06/2024 18:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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