TJDFT - 0751747-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:26
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751747-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PH2 MANGUEIRAL CONFEITARIA, PADARIA E CAFE LTDA, HELENA CORREA OLIVEIRA, HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES, PATREZE ANDRADE ARMOND Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
Foi bloqueado o valor de R$ 6.291,77 (PATREZE ANDRADE ARMOND) e R$ 222,82 (HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES), em ID 194284743.
A parte executada PATREZE ANDRADE ARMOND apresentou impugnação e ficou deferido a liberação ao devedor PATREZE ANDRADE ARMOND do valor constrito no Banco Santander, de R$ 4.745,14 e o remanescente ao credor (R$ 1.520,98, R$ 10,13 e R$ 15,52).
Quanto ao executado Hudson foi determinada sua intimação.
Na petição de ID 199398516, o exequente informou a quitação do débito.
Intimados os executados a manifestar, ficaram silente. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 199398516).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol das parte executadas (PATREZE ANDRADE ARMOND - R$ 6.291,77) e (HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES - R$ 222,82), alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Faculto aos executados a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Não sendo possível a intimação do executado (Hudson), que consta sem advogado nos autos, desde já defiro a pesquisa Sisbajud de sua conta e expedição de ofício para depósitos dos valores. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:03
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 05:09
Decorrido prazo de SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de HELENA CORREA OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PATREZE ANDRADE ARMOND em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de PH2 MANGUEIRAL CONFEITARIA, PADARIA E CAFE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de PATREZE ANDRADE ARMOND em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HELENA CORREA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PH2 MANGUEIRAL CONFEITARIA, PADARIA E CAFE LTDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751747-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: PH2 MANGUEIRAL CONFEITARIA, PADARIA E CAFE LTDA, HELENA CORREA OLIVEIRA, HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES, PATREZE ANDRADE ARMOND CERTIDÃO Certifico que e dou fé que compareceu ao balcão virtual nesta data (26/06/2024) a sra.
Helena Correa Oliveira, executada no feito, desacompanhada de advogada.
No entanto, manifestou concordância com a proposta de acordo ofertada pelo credor (ID 199398517).
Na oportunidade, apresentou documento de identidade (RG), sob o número 1937923 e CPF nº *00.***.*50-59. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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10/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:46
Deferido em parte o pedido de PATREZE ANDRADE ARMOND - CPF: *81.***.*78-80 (EXECUTADO)
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10/05/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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23/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de HUDSON HENRIQUE PAIVA LOPES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PH2 MANGUEIRAL CONFEITARIA, PADARIA E CAFE LTDA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HELENA CORREA OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PATREZE ANDRADE ARMOND em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:30
Outras decisões
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02/01/2024 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/12/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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