TJDFT - 0724442-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILETE BRITO MAFRA EXECUTADO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA, GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento da primeira parcela do acordo homologado em ID 246766767, a fim de evitar a execução coercitiva do julgado.
Transcorrido o prazo assinalado, dê-se vista ao credor, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Após, caso não haja manifestação, mantenha-se o feito sobrestado, conforme decisório de ID 246766767. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/08/2025 15:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:59
Outras decisões
-
27/08/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/07/2025 14:30
Juntada de Petição de acordo
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILETE BRITO MAFRA EXECUTADO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA, GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DESPACHO Diante do pedido formulado em ID 239188474, confiro à parte executada o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que junte aos autos o termo do acordo.
Após, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da proposta apresentada.
Havendo anuência, as partes deverão trazer aos autos, no mesmo prazo acima estabelecido, instrumento consolidado de termo de acordo, que materialize o entabulado, postulando, se for o caso, sua homologação pelo juízo.
Ademais, essencial que os procuradores das partes observem a necessidade de poderes específicos para transigir (art. 105, CPC).
Escoado o prazo, devidamente certificados, volvam os autos conclusos para decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:34
Outras decisões
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05/05/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILETE BRITO MAFRA EXECUTADO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA, GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DESPACHO Diante da manifestação da parte exequente em ID 229833120, em que anuiu parcialmente com as insurgências lançadas pela parte executada, observa-se que a única divergência que subsiste é quanto ao valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
Isso posto, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se, nos cálculos apresentados, teria promovido o decote da quantia de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), anteriormente entregue a título de caução locatícia.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/04/2025 13:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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02/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:51
Outras decisões
-
13/03/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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27/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 22:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILETE BRITO MAFRA EXECUTADO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA, GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cumprida a determinação veiculada pelo ato de ID 222598056, passo ao exame da pretensão satisfativa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por LUCILETE BRITO MAFRA em face de ANTÔNIA DE SOUSA FRANCA NETA e GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito indicado em ID 220777820 (R$39.681,65 - trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%, salvo se for beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra depósito, cuja tempestividade deverá ser certificada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Fica o credor cientificado de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento, e ultrapassado in albis o prazo para oferecimento de impugnação, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo desta decisão (multa e honorários, estes caso cabíveis), indicando as medidas constritivas que entender pertinentes.
Cientifico a parte executada de que, ultrapassado o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:19
Outras decisões
-
16/01/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILETE BRITO MAFRA EXECUTADO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA, GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DESPACHO Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o comprovante de pagamento relacionado à guia em ID 222463792.
Decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
15/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual, vez que a petição de ID 220777820 pretende deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de restar obstaculizado o seu processamento.
Caso venha a transcorrer in albis o prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 19:02
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO CERTIDÃO Certifico que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 222007634.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, ficam as partes requeridas intimadas na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Adotadas as providências para que sejam cientificadas as partes requeridas, façam os autos conclusos conforme certidão de ID 221494421.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 07:49:37.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
08/01/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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19/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 14:31
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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10/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:57
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
23/10/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada em ID 211787501, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/09/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA - CPF: *09.***.*70-15 (REQUERIDO)
-
11/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 209846742, conforme diligências de IDs 210174873 e 210174874, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:56:06.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, pontuo que houve a citação da segunda requerida (GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO), conforme diligência de ID 205359781.
Por outro lado, indefiro o pedido voltado à expedição de mandado de citação e intimação para cumprimento da liminar de desocupação do imóvel, além da implementação de verificação e despejo, na pessoa do ocupante, a ser cumprido por oficial de justiça (ID 204518726), eis que, consoante os avisos de recebimento de ID 203896116 e ID 203896217, teria havido a mudança das rés do imóvel indicado, o que, por óbvio, dispensa a tentativa de citação/intimação via oficial de justiça.
Ademais, tenho que, até o momento, não teria sido realizada a citação e a intimação da primeira requerida (locatária), pessoa que, por força do contrato de locação, seria possuidora do imóvel, tornando inviável, por ora, o deferimento da ordem de despejo.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco), promova o andamento do feito, requerendo as providências imprescindíveis à citação e intimação da primeira requerida, sob pena de extinção.
Transcorrido o aludido prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:00
Indeferido o pedido de LUCILETE BRITO MAFRA - CPF: *32.***.*68-53 (AUTOR)
-
26/07/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCILETE BRITO MAFRA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE BRITO MAFRA REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA REU: GABRIELA CRISTINE SOUSA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à(s) parte(s) Ré(s), mandado(s) de ID(s) 202751947 e 202751949, com a informação de "mudou-se" .
Assim, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 11:22:23.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
12/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2024 05:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:18
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724442-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUCILETE DE LIMA BRITO REQUERIDO: ANTONIA DE SOUSA FRANCA NETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto nova e derradeira emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora regularize a composição passiva da demanda, na qual deverão constar todos os destinatários dos efeitos da tutela jurisdicional colimada, nos termos do que determina o artigo 114 do CPC.
Isso porque a pretensão desalijatória impõe o ajuizamento da demanda em face de todos aqueles que figuram no contrato de locação de ID 200635355.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de pesquisa nos sistemas informatizados do Juízo quanto a elemento informacional (CPF) de que, eventualmente, não dispõe a parte conhecimento, nos termos do artigo 319, § 3º, do CPC.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Ultrapassado o prazo para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 14:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
18/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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