TJDFT - 0730101-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730101-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: RACHELL GAYO SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 457,39 (RACHELL GAYO SOUTO), conforme item 2 da Decisão de ID 175438843.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 10 de setembro de 2025 às 15:38:33 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RACHELL GAYO SOUTO em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/07/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/07/2025 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 23:08
Juntada de Certidão
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19/06/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 14:01
Outras decisões
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31/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RACHELL GAYO SOUTO em 21/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Edital em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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26/11/2024 09:42
Expedição de Edital.
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21/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:42
Deferido o pedido de IEPI CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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20/10/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/10/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:58
Deferido o pedido de IEPI CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730101-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: RACHELL GAYO SOUTO DECISÃO Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, consequência lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora (id. 200837625).
Fica o exequente intimado a, no prazo de 05 dias, promover a citação da parte executada, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:01
Indeferido o pedido de IEPI CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (EXEQUENTE)
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11/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730101-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IEPI CURSOS LTDA - ME EXECUTADO: RACHELL GAYO SOUTO DESPACHO A exequente foi regularmente intimada, por intermédio de seu(s) advogado(s), para que promovesse o andamento do feito, providenciando a distribuição da decisão com força de carta precatória de id. 188930909 diretamente no juízo deprecado.
Porém, deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido para tanto, encontrando-se o feito paralisado há mais de trinta dias.
Intime-se a exequente, pessoalmente (via postal ou por sistema, no caso dos parceiros eletrônicos), a promover o andamento do feito, no prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:29
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:29
Deferido o pedido de IEPI CURSOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/11/2023 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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27/10/2023 23:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:30
Outras decisões
-
20/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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