TJDFT - 0703241-36.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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25/06/2025 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ALLINE CHAVES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0703241-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: ALLINE CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:02
Outras decisões
-
11/04/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703241-36.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: ALLINE CHAVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Destarte, fornecido novo endereço, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Santa Maria/DF, 21 de junho de 2024 18:35:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALLINE CHAVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ALLINE CHAVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:45
Outras decisões
-
14/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ALLINE CHAVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:54
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:53
Juntada de consulta renajud
-
18/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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