TJDFT - 0712571-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:16
Outras decisões
-
29/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:00
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712571-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA FERREIRA ROMAO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 1.998,00 que deverá ser corrigido monetariamente a contar de 25 de março de 2020 e acrescido de juros de mora desde a citação.
Autos à contadoria para atualização da dívida.
Feito, conclusos.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/01/2025 09:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:47
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 00:46
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a empresa ré a cumprir o contrato celebrado entres as partes (pedido n. 5636434), nos moldes da oferta, com a respectiva emissão dos bilhetes aéreos, em datas a serem definidas pela autora, além de disponibilizar os vouchers necessários para a fruição das 07 (sete) diárias na rede hoteleira conveniada e indicada no documento de id n. 198489315 - Pág. 6, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da solicitação da requerente, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, no valor equivalente ao montante pago, devidamente atualizado e com juros legais.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
18/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/07/2024 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 02:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 02:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar em tutela de urgência.Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s).À Secretaria para providências.P.I. -
26/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 11:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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