TJDFT - 0706245-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 15:23
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706245-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: EDILSON GOMES, EVILASIO GOMES E SILVA, EDSON FRANCISCO DA ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: EDILSON GOMES REQUERIDO: RAUL BARBOSA LOPES ARRUDA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada.
HOMOLOGO a desistência requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Defiro o pedido de restituição do valor depositado judicialmente relativo à caução. À Secretaria para que imediatamente realize a transferência eletrônica da quantia de ID 196953519/21 para a conta do autor EDILSON GOMES (BRB, conta corrente, ag. 104, conta 104.398.735-2).
Feito, certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
27/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
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26/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 11:02
Distribuído por sorteio
-
16/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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