TJDFT - 0752696-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752696-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 205957890.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/08/2029.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 09:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/08/2024 09:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752696-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, requerido pelo exequente, para que prossigam às tratativas já iniciadas para a solução extrajudicial do objeto litigioso da presente demanda.
Findo o prazo, deverá a parte exequente se manifestar nos autos requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 11:47
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752696-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO FRANCA DO AMARAL SOARES DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 (trinta) dias, considerando as tratativas para composição na via extrajudicial.
Decorrido tal prazo, intime-se o exequente para juntar aos autos eventual acordo ou promover o regular prosseguimento do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 14:13
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 21:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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12/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/12/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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