TJDFT - 0736826-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736826-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Faço vista às partes, por cinco dias, para requererem o que for de direito, devendo a parte credora informar a sua conta bancária para transferência do valor eventualmente constrito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
06/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 18:47
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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14/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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10/07/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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25/06/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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20/05/2025 22:17
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:16
Outras decisões
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06/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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18/02/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:59
Expedição de Autorização.
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13/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:02
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736826-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
20/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 08:25
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/12/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/12/2024 18:11
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: a) R$ 7.134,00 (sete mil cento e trinta e quatro reais), a título de diferença de licença prêmio convertida em pecúnia pela inclusão do Auxílio Alimentação, do Auxílio Saúde e do Abono de Permanência na base de cálculo. b) a importância equivalente, apenas, à CORREÇÃO MONETÁRIA, referente ao período de 14/05/2020 até 07/2020, como antes destacado, incidente sobre a quantia de R$ 136.671,12 (cento e trinta e seis mil seiscentos e setenta e um reais e doze centavos).
OBSERVE A CONTADORIA JUDICIAL QUE SE TRATA, APENAS, DO VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os valores devidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E desde o mês indicado para cada rubrica até 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021, o valor deverá ser atualizado exclusivamente pela SELIC, conforme a EC 113/2021.
Importante assinalar que, conforme o enunciado de Súmula nº 136 do Superior Tribunal de Justiça, a licença-prêmio convertida em pecúnia é verba de natureza indenizatória, de forma que não incide imposto de renda.
Porém, no tocante aos valores recebidos a título de abono de permanência, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 677) incide imposto de renda.
Após o trânsito em julgado, considerando a presente condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia, proceda-se a alteração da classe e assunto dos autos para a de “cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na presente sentença.
Caso o procurador da parte autora pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, caso ainda não o tenha feito, sob pena de preclusão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:10
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736826-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/08/2024 19:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/07/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736826-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIZA DE NAZARE PAZ DAS NEVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:54
Outras decisões
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03/05/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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