TJDFT - 0704155-54.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:01
Baixa Definitiva
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07/05/2025 12:01
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: APELAÇÃO.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO DOLOSA.
PRELIMINARES.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
QUEBRA NA CADEIA DE CUSTÓDIA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
VIOLÊNCIA POLICIAL.
REJEITADAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
ART. 28 DA LEI DE DROGAS.
NÃO CABIMENTO.
RECEPTAÇÃO DOLOSA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.
ORIGEM ILÍCITA.
DOSIMETRIA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de apelação contra sentença condenatória pela prática do tráfico de drogas, prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e receptação dolosa, inserida no art. 180, caput, do Código Penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Discute-se nestes autos (i) a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, quebra na cadeia de custódia, violação de domicílio e violência policial; (ii) se o arcabouço probatório é suficiente para embasar a condenação; (iii) a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas; (iv) a possibilidade de desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa; (v) o redimensionamento da pena aplicada pelo crime de tráfico de drogas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A jurisprudência do STF e do STJ, à luz do art. 563 do CPP e do princípio “pas de nulitté sans grief”, trilha no sentido de que o reconhecimento de qualquer nulidade, seja ela relativa ou absoluta, exige a demonstração do efetivo prejuízo causado.
Preliminar rejeitada. 4.
A cadeia de custódia (art. 158-A e seguintes do CPP) está relacionada à idoneidade do caminho percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado.
Eventual interferência no trâmite processual descrito na legislação pode, a depender do caso, configurar quebra.
No entanto, não basta a mera alegação, devendo ser indicada (e demonstrada) de forma minimamente precisa a adulteração do caminho da prova.
Preliminar rejeitada. 5.
O delito de tráfico de entorpecentes, tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, na modalidade “ter em depósito”, é de natureza permanente, de modo a permitir o ingresso de agentes de polícia na residência do acusado, independentemente da apresentação de mandado de busca e apreensão, autorização ou do horário (durante o dia ou a noite).
Preliminar rejeitada. 6.
Os relatos de violência no momento do flagrante não são suficientes para ensejar a absolvição, haja vista já terem sido tomadas as providências cabíveis junto à Corregedoria da PCDF, bem como porque a alegação se refere à conduta isolada de um único agente, sem capacidade de anular as provas colhidas durante a diligência, sobretudo diante da grande quantidade e variedade de droga apreendida.
Preliminar rejeitada. 7.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343) e de receptação (art. 180, caput, CP), por meio de conjunto probatório sólido e harmônico, não procede o pedido absolutório formulado pelos apelantes. 8.
Apalavra de policiais, testemunhas compromissadas na forma da lei, sobre o que presenciaram no exercício das suas atribuições, goza da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral – podendo validamente lastrear o édito condenatório, mormente quando harmônica em ambas as fases da persecução penal, respaldada por elementos diversos de prova e não evidenciado intuito de falsamente prejudicar os acusados. 9.
A condição de usuário, por si só, não afasta a possibilidade de mercancia de entorpecentes, dado que uma conduta não exclui a outra – podendo esta última (tráfico), em verdade, servir ao propósito de sustentar a primeira (uso). 10.
Consoante firme entendimento desta e.
Corte de Justiça, em se tratando de delito de receptação, a apreensão de produto de crime em poder do réu ou de terceiros que tenham adquirido o objeto do acusado implica na inversão do ônus da prova, incumbindo à denunciada demonstrar a regular procedência do bem ou seu desconhecimento acerca da origem ilícita.
Demonstrado o elemento subjetivo do tipo, inviável a desclassificação para a receptação culposa. 11.
Em que pese o legislador não ter estipulado um critério lógico ou matemático para o cálculo da dosimetria da pena, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o magistrado deve se pautar em critérios norteadores para o aumento da pena-base em razão da análise desfavorável de cada uma das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, quais sejam: (i) a fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima em abstrato; (ii) a fração de 1/6 da pena mínima ou (iii) nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea. 12.
A pena de multa deve ser estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade.
IV.
DISPOSITIVO 13.
Recurso conhecido e desprovido.
Preliminares rejeitadas. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 158-A; CP, art. 180; Lei nº 11.343/06, art. 28 e art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.625.477/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024. -
07/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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03/04/2025 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 00:00
Edital
08ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - (PERÍODO DE 27/03 ATÉ 03/04) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CRUZ MACEDO, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 27 de Março de 2025 (Quinta-feira), a partir das 12:00h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0005234-43.2018.8.07.0007 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (3508)Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARIA LUCIA BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo ADAO VIEIRA PAIXAO - DF37404-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0748990-40.2022.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUCAS FERREIRA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo HERIVELTON RADEL - DF43355-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0731532-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo MARCOS AURELIO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINE NUNES FERREIRA - SP375913PATRICIA FERRARI DE MELO COSTA - SP375769 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0717763-55.2024.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo PEDRO IVO FERNANDES BRAVIM Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0702661-71.2021.8.07.0011 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Vias de fato (12345) Polo Ativo R.
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R.
Advogado(s) - Polo Ativo ENOQUE DE MOURA LOURENCO - DF60524-AELDER NUNES LEITAO - DF58020-A Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "BEN HUR VIZA Processo 0715499-56.2024.8.07.0006 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Polo Ativo ANTONIO EVANGELISTA DE ARAUJO NETO Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DANILLO SOARES - DF34323-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704347-40.2022.8.07.0019 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Feminicídio (12091)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WAGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF59952-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0704807-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Restritiva de Direitos (7790) Polo Ativo MARIO MAZALI Advogado(s) - Polo Ativo SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA - DF12069-APEDRO HENRIQUE PONTES MENDES - DF43658-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0764344-26.2023.8.07.0016 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Abandono de posto (11135) Polo Ativo ANTONIO VANTUIR CLEMENTE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ARTHUR SILVA DALLE MOLLE - DF67435-A Polo Passivo JUIZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITRO FEDERAL - TJDFT Advogado(s) - Polo Passivo Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem ALEXANDRO PABLO DIAS DA SILVA Processo 0717555-02.2023.8.07.0005 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Constrangimento ilegal (3401)Estupro de vulnerável (11417)Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637)Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente (10950) Polo Ativo M.
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Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FERRAZ DIAS - DF74286-A Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "CLODAIR EDENILSON BORIN Processo 0715146-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo GUSTAVO BUCAR FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo JORGE LEAL CARNEIRO - DF73166-AJEMIMA CARVALHO DE LIMA OLIVEIRA - DF70271-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0716544-13.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo JOAO VITOR FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON LUIS LIMA PEREIRA - DF45662-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0745931-76.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo M.
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Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C.
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Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA - GO17673-ALENIO CESAR GODINHO JUNIOR - GO24761-A Relator NILSONI DE FREITAS CUSTODIO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701119-88.2021.8.07.0020 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633)Crime Tentado (5555) Polo Ativo E.
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Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ CARLOS BITTENCOURT - DF27359-A Polo Passivo M.
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Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0739909-27.2023.8.07.0003 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555) Polo Ativo BENEDITO RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO BATISTA DA SILVA - DF73119-ASILVANEY PAES - DF68581-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMARCOS DE SOUSA FIGUEIRATAMIRES LORRANE SILVA ROMUALDO Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL GILMAR PEREIRA VALADARES - DF49388-A Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0722180-39.2024.8.07.0007 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Furto Qualificado (3417)Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores (3628)Invasão de Dispositivo Informático (11978) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSLUIS FELIPE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL HALLANA HINDIRA BARBOSA DA SILVA - SP321636ELIZETE BARBOSA DA SILVA - SP353171 Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem JOAO LOURENCO DA SILVA Processo 0715625-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Desacato (3573) Polo Ativo SUENNE ARAUJO DE OLIVEIRALARYSSA CRISTINNY ARAUJO XIMENES Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA MARIA LIMA FREITAS - DF59466-AALINE ABREU MAIA - DF60058-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0732813-98.2022.8.07.0001 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo NATAN LACERDA GRILLI Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO DE ANDRADE SOUSA MARINHO - DF64847-ACHARIEL NEVES HENRIQUES DA SILVA - DF64998-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0716111-03.2024.8.07.0003 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Nilsoni de Freitas Custódio Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉ -
14/03/2025 20:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/03/2025 20:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 09:20
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:42
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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20/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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27/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:55
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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29/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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