TJDFT - 0735821-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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17/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 15:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD DESPACHO Fica o réu intimado para ciência acerca dos boletos de Id. n. 240872273.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:04:22.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD DESPACHO Fica o Executado intimado para se manifestar acerca da contraproposta do Exequente de Id. n. 236126515, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 18:04:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES REPRESENTANTE LEGAL: BRITO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DOS IPÊS em face de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD.
O executado efetuou o depósito de R$ 24.398,13 e requereu a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento – id 230307082.
O exequente se manifestou ao id 231637699, alegando que não foi feito o depósito integral, do qual não constaram os honorários da fase de cumprimento de sentença.
O executado se manifestou aduzindo que essa “multa” não é devida.
Decido.
Conforme consta do demonstrativo de débito juntado pelo executado ao id 230307080 - Pág. 6, não foram incluídos nos cálculos os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Não se trata de multa, mas de encargo da fase de cumprimento de sentença previsto no art. 523, § 1º, CPC.
O valor é devido.
Fica o executado intimado a efetuar o depósito do débito remanescente de R$ 2.170,47, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios do cumprimento de sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 16:51:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:52
Indeferido o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO)
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23/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em desfavor de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD.
O Exequente requer: a) expedição de alvará de transferência do valor depositado em conta judicial para conta bancária de titularidade de BRITO E ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS; b) prosseguimento da execução em relação ao saldo devedor remanescente de R$ 2.170,47. É o relatório.
Decido.
Fica o Exequente intimado para juntar aos autos nova Procuração outorgando poderes para receber e dar quitação em favor de BRITO E ARAÚJO ADVOGADOS ASSOCIADOS, uma vez que a Procuração de Id. n. 137532900 é datada de 2021 e há possibilidade de que o representante legal do Condomínio Credor tenha sido alterado.
Sem prejuízo, fica o Executado intimado para se manifestar acerca da petição da Exequente de Id. n. 231637699.
Prazo comum: 5 dias úteis.
Transcorrido os prazos acima, retorne concluso.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:00:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/04/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:55
Indeferido o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO)
-
24/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/03/2025 09:40
Juntada de Petição de comunicação
-
20/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2025 23:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:10
Expedição de Edital.
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13/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:02
Indeferido o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO)
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06/02/2025 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/02/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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05/02/2025 23:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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28/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra a Decisão de Id. n. 220030803.
Aduz que a Decisão foi omissa, pois deixou de analisar questões relevantes, de modo a causar prejuízo ao Embargado.
Sustenta omissão acerca da alegação de cobrança de débitos prescritos, cobrança de parcelas já adimplidas, impossibilidade de leilão judicial do bem que se encontra em litígio na Ação Civil Pública n. 0004408- 60.2003.8.07.0001.
Defende, ainda, que a decisão não considerou a diferença significativa de metragem apontada no laudo elaborado por corretor imobiliário.
Por fim, reitera a impossibilidade da cobrança da taxa condominial acrescida dos juros de mora, multa e dos honorários advocatícios, pelo fato de não ter nenhuma responsabilidade quanto ao atraso do pagamento. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
No entanto, as alegações deduzidas pelo Embargante não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do Embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a Decisão.
Defiro o leilão eletrônico dos direitos possessórios do imóvel descrito por SMLN MI Trecho 10, COND.
RESIDENCIAL VALE DOS IPÊS, Lote 35 B, CHÁCARAS 250/251, Setor de Mansões do Lago Norte, BRASÍLIA -DF, CEP: 71540-105.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, encaminhem-se os autos ao NULEJ para sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT.
Esclareço que os leiloeiros deverão adotar o modelo de edital da 16ª Vara Cível de Brasília/DF, a ser fornecido pelo NULEJ, quando da intimação do leiloeiro.
Informo que o e-mail da 16ª Vara Cível para contato é [email protected] ou telefone (61) 3103-7205.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:24:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2024 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:10
Indeferido o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO)
-
28/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2024 18:22
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:18
Deferido em parte o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO)
-
15/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/07/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735821-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES EXECUTADO: MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão retro, anexei a este processo o resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD.
De ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 13:02:03.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 13/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:26
Deferido o pedido de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD - CPF: *66.***.*67-91 (EXECUTADO).
-
08/05/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 14/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 03:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:52
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 07:25
Recebidos os autos
-
18/06/2023 07:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2023 16:55
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
14/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MOHAMAD REZA MAHDAVI PILEHROUD em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
25/10/2022 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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