TJDFT - 0720140-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de ID nº. 203311797, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº. 201853175.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720140-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer, devendo constar como parte exequente Pablo Helou Cupertino de Barros, e como parte executada Bradesco Seguros S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada juntou aos autos os documentos que instruem a petição de ID nº. 200755471.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº. 200755471 e sobre os documentos que a instruem, e esclarecer, nesse mesmo prazo, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como cumprimento total da obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID nº. 191672640.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:25
Outras decisões
-
25/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
21/03/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
15/12/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 02:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de PABLO HELOU CUPERTINO DE BARROS em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:21
Outras decisões
-
09/10/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719222-46.2021.8.07.0020
Espolio de Ivam Coriolano Alves dos Sant...
Ivam Coriolano Alves dos Santos
Advogado: Jose Augusto Moreira dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 15:57
Processo nº 0719222-46.2021.8.07.0020
Leon Denis Matos de Lira
Dayanne Almeida Alves dos Santos
Advogado: Lorranne Cristine Almeida dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2021 17:43
Processo nº 0701082-62.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Massa Falida de Rede com Projetos e Empr...
Advogado: Apollo Ayres de Andrade Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:18
Processo nº 0725202-15.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 14:39
Processo nº 0711724-48.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Centro Empresaria...
Fast Computer Consultoria e Software Ltd...
Advogado: Gustavo Trancho de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 00:17