TJDFT - 0711724-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FAST COMPUTER CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711724-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL REU: FAST COMPUTER CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL promoveu ação em face de FAST COMPUTER CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP, em que as partes alcançaram acordo na audiência de conciliação.
Apesar da não regularização da representação processual, realmente o representante legal (sócio administrador) do réu compareceu à audiência de conciliação em que houve a celebração do acordo, na presença de conciliador do Tribunal de Justiça, por isso é possível a homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
14/07/2024 14:34
Recebidos os autos
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14/07/2024 14:34
Homologada a Transação
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10/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711724-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL REU: FAST COMPUTER CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP DESPACHO O acordo de id 198246947 não foi homologado, pois o compromisso de regularizar a representação processual, assumido pelo requerido na audiência, não foi cumprido. À Secretaria para descadastrar o advogado do réu, uma vez que não possui procuração nos autos e para certificar o transcurso do prazo para contestação.
Após, faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711724-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL REU: FAST COMPUTER CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP DESPACHO Os termos do acordo são passíveis de homologação.
Compulsando os autos, observo que a parte ré não cumpriu o compromisso assumido na audiência de regularização de sua representação no processo.
Assim, intime-se a parte requerida para indicar a regularidade de sua representação processual ou ajustá-la, juntando: - carta de preposto com poderes para transigir em nome de TERCIO LISIAS DE FREITAS CARVALHO, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - procuração ou substabelecimento, se o caso, em nome do(a) Dr.(Dra.) VINICIUS LARA CARVALHO, presente à sessão de conciliação, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica; - os atos constitutivos da pessoa jurídica, com a indicação do representante legal.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas (Portaria GSVP nº 81/2016, art. 11, inciso I).
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente. -
18/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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10/06/2024 18:42
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/05/2024 18:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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29/04/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 08:52
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:52
Outras decisões
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27/03/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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