TJDFT - 0701082-62.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:10
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 09:21
Recebidos os autos
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10/08/2024 09:21
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
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07/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701082-62.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: MASSA FALIDA DE REDE COM PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 200983802) e documentos.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 30 dias, já considerado o prazo em dobro.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/06/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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13/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AUTOR).
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07/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
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11/03/2024 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2024 15:25
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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