TJDFT - 0713652-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 18:51
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713652-17.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREZA BATISTA ALVES DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 23:32:51.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
20/06/2024 23:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:40
Outras decisões
-
11/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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29/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 14:07
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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28/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:09
Outras decisões
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27/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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