TJDFT - 0701825-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/10/2024 12:10
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL LUCAS PINTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS PINTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS PINTO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIO LUCAS PINTO em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701825-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: ISMAEL LUCAS PINTO, EDUARDO LUCAS PINTO, FERNANDO LUCAS PINTO, LUCIO LUCAS PINTO SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 209214137.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 207583354, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID nº 209214137, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO LUCAS PINTO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS PINTO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL LUCAS PINTO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS PINTO em 06/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701825-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: ISMAEL LUCAS PINTO, EDUARDO LUCAS PINTO, FERNANDO LUCAS PINTO, LUCIO LUCAS PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença (HONORÁRIOS) proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de ISMAEL LUCAS PINTO, EDUARDO LUCAS PINTO, FERNANDO LUCAS PINTO e LÚCIO LUCAS PINTO. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito (id: 200891906), no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta -
19/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:01
Outras decisões
-
19/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/06/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:10
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FERNANDO LUCAS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO LUCAS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LUCIO LUCAS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ISMAEL LUCAS PINTO em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:05
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/03/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/03/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:22
Determinada a citação de EDUARDO LUCAS PINTO - CPF: *25.***.*14-53 (REU), FERNANDO LUCAS PINTO - CPF: *38.***.*47-34 (REU), ISMAEL LUCAS PINTO - CPF: *79.***.*04-34 (REU) e LUCIO LUCAS PINTO - CPF: *10.***.*88-72 (REU)
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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