TJDFT - 0711943-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:59
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711943-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA EXECUTADO: FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 -
09/09/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711943-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA EXECUTADO: FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito em 15/08/2024 (ID nº 199463410), os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, para atualização do débito, com a incidência da multa de 10%, prevista no artigo 523 do CPC, sendo apurado o valor do débito remanescente na quantia de R$ 57,57 (cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), conforme planilha de ID nº 208441882 - Pág. 1 e 2; ID nº 208441883 - Pág. 1 e ID nº 208441884 - Pág. 1 e 2.
Em petição de ID nº 208293566, a parte executada FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS informa a juntada do comprovante de pagamento do débito, juntando aos autos comprovante de pagamento no ID nº 208293569, requerendo o arquivamento do feito.
Em petição de ID nº 208797682, a parte exequente GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA informa que o valor transferido não foi integral, remanescendo o valor da multa prevista no art. 523, § 1º, conforme cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Decido.
Extrai-se dos autos que em 15/08/2024, decorreu o prazo para a parte executada FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS efetuar o pagamento voluntário do débito (ID nº 207992278).
Ocorre que somente em 21/08/2024, a parte executada FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS apresentou nos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 569,87 (quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos), cujo pagamento foi realizado em 20/08/2024 (ID nº 208293569), razão pela qual incide a correção monetária, juros legais incidentes e a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Ressalta-se que o pagamento só terá eficácia para afastar a multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC, se ele for comprovado nos autos no prazo legal do pagamento e do modo correto, que é a comprovação, no processo, do depósito realizado.
Ante o exposto, tendo em vista que o valor depositado não se revela suficiente à quitação ao débito, intime-se a parte executada FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS para efetuar o pagamento do débito remanescente na quantia de R$ 57,57 (cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, obrigatoriamente, juntar aos autos comprovante de pagamento do débito.
Caso o depósito seja realizado diretamente na conta da parte exequente, intime-se a parte exequente GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação integral do débito.
Em caso de pagamento via depósito judicial, fica desde já autorizada, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico, em favor da parte exequente, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte credora.
Caso não seja comprovado o pagamento, cumpram-se com as determinações contidas na decisão de ID nº 200964507. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:54
Outras decisões
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711943-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA EXECUTADO: FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte interessada a, no prazo de cinco dias, informar sobre a quitação da dívida, sob pena de seu silêncio importar em arquivamento do feito em razão do pagamento integral da dívida pelo devedor. Águas Claras, 22 de agosto de 2024. -
22/08/2024 13:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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21/08/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/07/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 11:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711943-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: GESSICA CRISTINA COLACI SOARES BARBOSA DENUNCIADO A LIDE: FREDERICO ARTUR MAYNART SANTOS DECISÃO Trata-se de Execução de Título Executivo Judicial, prevista no artigo 516, inciso III, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a exequente não juntou aos autos qualquer comprovação de que patrocionou o querelado na esfera criminal.
Assim, intime-se a parte exequente para que emende a petição inicial, juntando aos autos as peças que lhe conferem legimitidade para executar em nome próprio o título judicial que fixou os honorários de sucumbência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:08
Recebida a emenda à inicial
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19/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:07
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/06/2024 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 21:27
Recebidos os autos
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11/06/2024 21:27
Declarada incompetência
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11/06/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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