TJDFT - 0708398-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 17:45
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708398-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA EMBARGADO: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:57:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:12
Indeferida a petição inicial
-
08/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708398-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA EMBARGADO: GILNEISE AZEVEDO DE SANTA CRUZ ABREU DESPACHO Intime-se o embargante para apresentar a emenda de id. 194501575 na íntegra.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024 14:18:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 20:55
Recebidos os autos
-
25/05/2024 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2024 20:54
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON MARCELO RAMOS MOREIRA - CPF: *13.***.*50-21 (EMBARGANTE).
-
23/05/2024 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:27
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 20:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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