TJDFT - 0707019-92.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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08/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 14:00
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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05/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:09
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCAS PIRES SOARES em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707019-92.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PIRES SOARES REQUERIDO: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA, EXPRESSO GUANABARA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo autor, pelo qual alega erro na sentença que decretou a extinção em razão de sua ausência à sessão de conciliação.
Argumenta que as suas patronas não receberam a intimação no diário oficial sobre a audiência, nem por email e que também não houve abertura de prazo no sistema para visualização da marcação da audiência.
DECIDO.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há vícios ou erros no processo.
Não assiste razão ao embargante, uma vez que os links de acesso à audiência foram amplamente divulgados nos presentes autos (Id. 196652832 e 196865283).
Ressalta-se que, por diversas vezes, o autor compareceu aos autos apresentando documentos para fins de emenda à inicial, sendo que suas patronas não agiram com o zelo e a atenção necessários em observar a data da sessão de conciliação, que foi designada no mesmo dia do ajuizamento da presente ação e foi informada ao advogado quando esse deu entrada na demanda.
Observe-se que esse é o sistema do PJe.
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 23:15
Recebidos os autos
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16/07/2024 23:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 23:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/06/2024 18:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/06/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:17
Recebidos os autos
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28/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:26
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:26
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707019-92.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS PIRES SOARES REQUERIDO: GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA, EXPRESSO GUANABARA LTDA DECISÃO Intime-se o autor para cumprir as letras “a” e “d” (autorização do autor), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2024 21:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:30
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/06/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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16/05/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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15/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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