TJDFT - 0709835-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELE SANTANA TELES em 19/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESCOLA MAGISTRAL 120DF LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709835-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE SANTANA TELES EXECUTADO: ESCOLA MAGISTRAL 120DF LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do executado EXECUTADO: ESCOLA MAGISTRAL 120DF LTDA - ME De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 207150189, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 23:49:03.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ESCOLA MAGISTRAL 120DF LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELE SANTANA TELES em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 194897846, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Não sendo o(s) executado(s) encontrado(s) no endereço declinado na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição. -
12/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:33
Deferido o pedido de DANIELE SANTANA TELES - CPF: *47.***.*04-32 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIELE SANTANA TELES em 22/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
27/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:17
Recebidos os autos
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26/06/2024 19:17
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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