TJDFT - 0722791-13.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:48
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA.
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
OBSERVÂNCIA.
CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
NÃO CABIMENTO.
Presentes os requisitos da prisão preventiva e revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impende seja mantida a custódia cautelar do paciente, embasada na gravidade concreta do delito e decretada como garantia da ordem pública, em observância aos requisitos previstos nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal.
As condições favoráveis do paciente não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há nos autos elementos que a autorizam. -
24/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:35
Denegado o Habeas Corpus a
-
19/06/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 23:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 13:01
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 08:37
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2024 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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04/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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04/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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