TJDFT - 0702576-06.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 22:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:03
Outras decisões
-
06/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
04/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
04/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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04/03/2025 12:01
Recebidos os autos
-
04/03/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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04/03/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702576-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA PEGO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Decisão de ID nº 201137626 indeferiu o pleito da parte exequente relativo ao estorno de valores descontados de sua conta corrente, eis que não comprovada, de forma inequívoca, que a origem dos descontos realizados pela instituição financeira estão relacionados ao título judicial.
Em seguida, sob o ID nº 201747508, a parte credora vindicou a reconsideração da Decisão e juntou documentos.
Diante disso, foi determinada a intimação do BRB para se pronunciar.
Em resposta, apresentada ao ID nº 207336855, a instituição financeira reiterou os termos da sua petição de ID nº 200933516.
Os autos retornaram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração apresentado pela parte credora.
A documentação apresentada no petitório de ID 201747508 não evidencia a origem dos descontos, nem indica, de forma pormenorizada, a origem dos descontos realizados em sua conta corrente.
Em verdade, apenas indicam que as deduções provém de "acordo novação".
Nesse esteio, não há comprovação de descumprimento da obrigação prevista no título judicial oriundo dos presentes autos.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/08/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702576-06.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA PEGO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora apresenta petição, id. 199051971, requerendo a intimação do réu para estornar o valor de R$ 6.163,60.
Alega que se trata de valor descontado em descumprimento à decisão proferida nos presentes autos.
Para comprovação de suas alegações, junta extrato de sua conta corrente, em que consta o crédito de transferência de salário no valor de R$ 6.143,69 e o mesmo valor em desconto pelo Banco.
Intimado o Banco de Brasília S/A, id. 200933516, entende pela desnecessidade de sua manifestação ao argumento que o processo encontra-se arquivado definitivamente desde 2018.
A sentença de id. 8525125 determinou "ao réu que proceda à limitação dos descontos, efetuados diretamente na conta corrente e sejam limitados em 30% (trinta por cento), exclusivamente sobre o salário líquido que ingressa na conta salário da parte autora, proveniente de seu órgão pagador, ficando excluídas da incidência as restituições do imposto de renda, 13º salário e demais valores que porventura venham a ser creditados na conta da parte autora, ressalvados os empréstimos que devam ser pagos em parcela única." Contudo, a documentação apresentada pela autora não demonstra de maneira inequívoca se tratar dos mesmos descontos discutidos na presente demanda, ainda mais quando se observa o decurso de mais de 5 anos desde o arquivamento do feito até o alegado descumprimento.
Desta feita, indefiro o pedido de intimação do réu para providenciar o estorno do valor descontado.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
20/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:16
Indeferido o pedido de FRANCISCA FERREIRA PEGO - CPF: *45.***.*08-15 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 22:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/06/2024 11:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/08/2018 20:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 14:42
Recebidos os autos
-
17/08/2018 16:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/08/2018 11:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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17/08/2018 11:16
Juntada de Certidão
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16/08/2018 21:50
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 15/08/2018 23:59:59.
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10/08/2018 02:54
Publicado Intimação em 10/08/2018.
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09/08/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 17:10
Juntada de Certidão
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06/08/2018 17:03
Expedição de Alvará.
-
02/08/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:19
Recebidos os autos
-
30/07/2018 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2018 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 18:16
Expedição de Alvará.
-
26/07/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 18:53
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2018 18:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/07/2018 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2018 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 03:42
Publicado Sentença em 29/06/2018.
-
29/06/2018 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 10:54
Recebidos os autos
-
26/06/2018 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2018 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2018 11:23
Juntada de Certidão
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22/06/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 13:23
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 13:13
Recebidos os autos
-
05/06/2018 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/06/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2017 18:16
Remetidos os Autos da(o) #Não preenchido# para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/08/2017 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2017 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2017 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2017 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2017 21:36
Recebidos os autos
-
26/07/2017 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2017 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 05/07/2017 23:59:59.
-
05/07/2017 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 04:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/06/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 15:40
Conclusos para julgamento para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/06/2017 14:10
Recebidos os autos
-
20/06/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 12:53
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2017 12:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (outros motivos)
-
19/06/2017 12:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2017 12:46
Juntada de ata
-
14/06/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:19
Publicado Certidão em 14/06/2017.
-
13/06/2017 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2017 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2017 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/06/2017 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2017 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2017 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 14:17
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/06/2017 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/05/2017 23:59:59.
-
30/05/2017 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 29/05/2017 23:59:59.
-
27/05/2017 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 26/05/2017 23:59:59.
-
26/05/2017 00:37
Publicado Certidão em 26/05/2017.
-
25/05/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2017 16:44
Audiência conciliação designada - 13/06/2017 14:00
-
11/05/2017 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 10/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2017 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 13:14
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/05/2017 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2017.
-
04/05/2017 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2017 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA PEGO em 26/04/2017 23:59:59.
-
26/04/2017 13:16
Recebidos os autos
-
26/04/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 00:13
Publicado Intimação em 25/04/2017.
-
24/04/2017 13:39
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2017 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2017 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/04/2017 23:59:59.
-
20/04/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 16:39
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/04/2017 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2017 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 04:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/04/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 03:20
Publicado Intimação em 11/04/2017.
-
10/04/2017 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2017 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/04/2017 15:31
Recebidos os autos
-
06/04/2017 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2017 17:53
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/04/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2017 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 19:11
Expedição de Mandado.
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30/03/2017 00:23
Publicado Intimação em 30/03/2017.
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29/03/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2017 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2017 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2017 13:40
Conclusos para decisão para CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/03/2017 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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