TJDFT - 0723141-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:35
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MICHAEL JACKSON ALVES SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLISON PINHEIRO em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
OBSERVÂNCIA.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
NÃO CABIMENTO.
EXCESSO DE PRAZO.
NÃO VERIFICAÇÃO.
Presentes os requisitos da prisão preventiva e revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impende seja mantida a custódia cautelar.
Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo que, podendo agir com a diligência esperada, assim não o faz, em desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, situações não verificadas na presente impetração. -
24/06/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:21
Denegado o Habeas Corpus a ALLISON PINHEIRO - CPF: *48.***.*93-24 (PACIENTE)
-
20/06/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHAEL JACKSON ALVES SOUSA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLISON PINHEIRO em 18/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de ALLISON PINHEIRO em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/06/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
10/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 18:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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06/06/2024 14:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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06/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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