TJDFT - 0718465-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 06:05
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando o teor da manifestação do Ministério Público de ID 212329941 e que não existem pendências relacionadas ao cumprimento da tutela de urgência, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
27/09/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Diante da informação do plano de saúde Réu de que o Autor está com seu cadastro ativo no sistema da operadora (ID 210596084), o que pode ter ocorrido após a juntada da petição de ID 209713427, intime-se o Autor para dizer se conseguiu realizar o tratamento de saúde para o autismo e para a epilepsia às expensas do plano de saúde Réu, ou se, pelo contrário, ainda é necessário que este Juízo analise o pedido de bloqueio de ativos financeiros do plano de saúde Réu para o custeio integral do referido tratamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, em razão da urgência.
Advirto o autor que, caso reitere seu pedido de providências via SISBAJUD, deverá trazer ao feito a comprovação do descumprimento da liminar concedida.
Com a manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Em caso de inércia, volvam-me os autos conclusos para sentença. -
16/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 06:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718465-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: G.
W.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARILIA NATIELLE ALEXANDRE ROCHA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para requerer o que entender cabível para promover o prosseguimento do feito, tudo nos termos da decisão de ID.207024907, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 06:38:16.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
26/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:14
Deferido o pedido de G. W. R. S. - CPF: *02.***.*82-93 (REQUERENTE), MARILIA NATIELLE ALEXANDRE ROCHA - CPF: *19.***.*73-07 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
09/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Não foram alegadas outras preliminares ou prejudiciais de mérito.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
O art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, prevê que “são direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência”.
Sob tal perspectiva, verifico que o autor pode ser considerado hipossuficiente, uma vez que é evidente a disparidade técnica, econômica e de informações existente entre ele e as rés, sobretudo quando se leva em conta a sua idade e os problemas de saúde dos quais o autor padece.
Dessa forma, constatado o preenchimento dos requisitos legais, DETERMINO a inversão do ônus da prova na presente demanda.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
10/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:12
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA - CNPJ: 29.***.***/0094-78 (REQUERIDO)
-
10/07/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2024 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Diante de tais circunstâncias, intime-se a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., pela última vez, para cumprir a liminar concedida (ID 197171711), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo garantir a realização da cirurgia descrita pelo autor em sua petição inicial, sendo advertida de que haverá a incidência de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme decisão de ID 197171711.
Caberá ao plano de saúde réu a demonstração de que houve o cumprimento da presente ordem nos presentes autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias, a fim de afastar a incidência da multa.
Em razão da comprovação do descumprimento parcial da liminar, aplico multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor do autor.
Em caso de reiteração do descumprimento da decisão de ID 197171711, a multa diária poderá ser majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Considerando a juntada de documentos pelas rés, intime-se o autor para apresentar réplica, nos termos do art. 437, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização.
I. -
18/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:34
Deferido o pedido de G. W. R. S. - CPF: *02.***.*82-93 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de MPDFT em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a G. W. R. S. - CPF: *02.***.*82-93 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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