TJDFT - 0714371-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 15:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:39
Juntada de guia de execução definitiva
-
10/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:24
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
12/11/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado KAUÃ BRILHANTE ROCHA, como incurso nas penas do art. 33, caput, c/c artigo 40, III e VI, todos da Lei n.º 11.343/06.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da dedicação reiterada e habitual à prática criminosa, o que foi exposto à exaustão durante a análise do mérito, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Além disso, incidem as causas de aumento de pena previstas no artigo 40, incisos III e VI, da Lei 11.343/2006.
O inciso III prevê o aumento de pena pela prática do crime nas imediações de estabelecimento de ensino ou local de prática esportiva, o que exige um aumento de 1/6.
O inciso VI prevê o aumento em razão da utilização de menor de 18 anos no crime, o que também justifica um aumento de 1/6.
Fixada a pena provisória no mínimo legal de 5 anos de reclusão e 500 dias multa, aplica-se o aumento de 1/6 para cada uma das causas de aumento.
Assim, somando-se os dois aumentos, torno a reprimenda definitiva em 6 anos e 8 meses de reclusão e 666 dias multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Considerando que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, determino o perdimento dos objetos descritos no auto de apresentação e apreensão (ID n. 193223342).
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
07/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:51
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/09/2024 01:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:36
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0714371-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KAUA BRILHANTE ROCHA DESPACHO Em face do pedido de ID n. 204947248, redesigno a audiência para o dia 26/08/2024, às 14h00.
Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.
Aguarde-se a realização da audiência.
BRASÍLIA-DF, 23 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
23/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 20:30
Juntada de Ofício
-
17/07/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 230/2024 - 15ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 31/07/2024, às - 17h00.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
18/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 20:00
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:32
Juntada de laudo
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/04/2024 11:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/04/2024 23:01
Expedição de Alvará de Soltura .
-
16/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 12:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/04/2024 12:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/04/2024 12:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:37
Juntada de gravação de audiência
-
15/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 21:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/04/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:17
Juntada de laudo
-
15/04/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2024 20:01
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/04/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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