TJDFT - 0711066-70.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/08/2025
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04/08/2025 13:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:18
Conhecido o recurso de COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/06/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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16/05/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:44
Juntada de ato ordinatório
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07/05/2025 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/05/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMENTA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-DIFAL.
CRITÉRIO DE FATO GERADOR.
LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO.
SENTENÇA MANTIDA.
IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida em mandado de segurança impetrado visando à anulação da cobrança do ICMS-DIFAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se a cobrança do ICMS-DIFAL pelo DF ao impetrante foi feita corretamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 155, § 2º, VII e VIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, estabelece que o DIFAL é devido ao Estado de localização do destinatário. 4.
A Lei Distrital n. 1.254/96, alterada pela Lei Distrital n. 5.546/2015, reforça que o DIFAL é devido ao Distrito Federal quando o destinatário da mercadoria for domiciliado nesta unidade federativa, independentemente do local da entrega física. 5.
A Lei Complementar 190/2022, ao acrescentar o § 7º ao art. 11 da Lei Kandir, esclareceu que a entrada física da mercadoria no Estado do destinatário define a competência tributária, mas sem aplicação retroativa a fatos geradores pretéritos. 6.
Precedentes desta Corte reafirmam que a remessa de mercadoria a outro Estado não altera o fato gerador do tributo quando o destinatário está localizado no Distrito Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: “1.
O ICMS-DIFAL é devido ao Estado de localização do destinatário da mercadoria, independentemente do local de entrega física. 2.
A aplicação retroativa do § 7º do art. 11 da Lei Kandir, introduzido pela LC 190/2022, não é admissível, salvo disposição expressa em sentido contrário.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 155, § 2º, VII e VIII; Lei Complementar 190/2022, art. 11, § 7º; Lei Distrital 1.254/96, art. 20.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC nº 07085054420228070018, Rel.
Leila Arlanch, DJe 23/05/2024; TJDFT, APC nº 07181331920198070000, Rel.
Ana Cantarino, DJe 16/12/2019. -
28/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:46
Conhecido o recurso de COBREFLEX INDUSTRIA, DISTRIBUICAO E COMERCIO DE FIOS E CABOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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11/04/2025 13:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2025 12:42
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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24/01/2025 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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