TJDFT - 0713690-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de KAMILA FERNANDES ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MICAEL PORTELA FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA E SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FERNANDES ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de RAISSA TAINA COSTA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ALVES em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE DA SILVA ALVES, RAISSA TAINA COSTA SANTOS, MICAEL PORTELA FREITAS, LUCILENE COSTA E SILVA, FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS, KAMILA FERNANDES ALVES, MARIA AMELIA FERNANDES ALVES, JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 10 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/07/2024 14:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2024 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FERNANDES ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RAISSA TAINA COSTA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de KAMILA FERNANDES ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA E SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MICAEL PORTELA FREITAS em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE DA SILVA ALVES, RAISSA TAINA COSTA SANTOS, MICAEL PORTELA FREITAS, LUCILENE COSTA E SILVA, FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS, KAMILA FERNANDES ALVES, MARIA AMELIA FERNANDES ALVES, JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente de penhora de suposto crédito que possuiria a executada junto à Mastercard.
Embora o art. 139, inciso IV, do CPC permita ao magistrado determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, as medidas requeridas voltadas à localização de bens deverão se fundar na necessária utilidade para a execução, com demonstração do vínculo direto com a executada e da possibilidade de expropriação e para satisfação do crédito aqui buscado, haja vista que a executada é demandada em outras milhares de ações cujos créditos são preferenciais, por suas naturezas alimentares, tributárias, de direito público, oriundos de garantias reais, dentre outros.
Neste ponto, cumpre salientar que, nos últimos 12 (doze) meses, foram distribuídas aproximadamente 300 (trezentas) ações em desfavor da Hurb Technologies S/A a este Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras.
Nas centenas de processos que se encontram na fase do cumprimento de sentença neste Juízo, foram reproduzidos pelos credores inúmeros pedidos de pesquisas de bens em sistemas eletrônicos, que evidenciaram o esvaziamento patrimonial da executada.
Nesse contexto, não serão deferidos pedidos genéricos de expedição de ofícios a instituições financeiras, corretoras de valores, administradoras de investimento, bandeiras e emissoras de cartões, instituições de meios de pagamentos, dentre outros, desprovido de prova inequívoca dos relacionamentos de tais instituições com a executada.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelas partes exequentes.
Intime-se, pois, a parte exequente para indicar medidas de expropriação de bens da executada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Advirto à parte credora que os atos expropriatórios de bens pretendidos deverão ser objetivamente justificados e acompanhados de elementos probatórios mínimos de que a diligência alcançará resultado prático à satisfação do crédito exequendo. Águas Claras, 25 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:01
Outras decisões
-
20/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:37
Outras decisões
-
21/05/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE DA SILVA ALVES, RAISSA TAINA COSTA SANTOS, MICAEL PORTELA FREITAS, LUCILENE COSTA E SILVA, FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS, KAMILA FERNANDES ALVES, MARIA AMELIA FERNANDES ALVES, JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Antes de deliberar acerca dos pedidos formulados na petição de id. 188599707, a medida mais efetiva para se alcançar o crédito exequendo é a penhora de ativos pelo SISBAJUD, além de a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para localização de bens proporcionar maior chance de satisfação do crédito e se harmoniza com os princípios e critérios orientadores dos Juizados Especiais.
Proceda-se, pois, à pesquisa de bens por meio do SISBAJUD, em todas as contas vinculadas à executada, excluindo-se, assim, a opção de conta única no sistema.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de id. 188599707. Águas Claras, 29 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:22
Outras decisões
-
16/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES (CPF: *39.***.*73-97); JOSIANE DA SILVA ALVES (CPF: *34.***.*34-74); RAISSA TAINA COSTA SANTOS (CPF: *22.***.*23-63); MICAEL PORTELA FREITAS (CPF: *32.***.*14-71); LUCILENE COSTA E SILVA (CPF: *00.***.*47-15); FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS (CPF: *83.***.*77-05); KAMILA FERNANDES ALVES (CPF: *35.***.*18-50); MARIA AMELIA FERNANDES ALVES (CPF: *26.***.*56-00); JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES (CPF: *39.***.*73-97); Réu: HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF: 12.***.***/0001-24); PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (CPF: *50.***.*70-32); OTAVIO SIMOES BRISSANT (CPF: *85.***.*97-79); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 15:36:11.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
26/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE DA SILVA ALVES, RAISSA TAINA COSTA SANTOS, MICAEL PORTELA FREITAS, LUCILENE COSTA E SILVA, FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS AUTOR: KAMILA FERNANDES ALVES, MARIA AMELIA FERNANDES ALVES, JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 07/02/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 174972912.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 181563919. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:51:27. -
08/02/2024 15:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:50
Deferido o pedido de FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS - CPF: *83.***.*77-05 (AUTOR).
-
11/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 14:45
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA FERNANDES ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de KAMILA FERNANDES ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCILENE COSTA E SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de RAISSA TAINA COSTA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de MICAEL PORTELA FREITAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSIANE DA SILVA ALVES em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/10/2023 08:32
Decorrido prazo de FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS - CPF: *83.***.*77-05 (AUTOR) em 04/10/2023.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:38
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/09/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713690-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE DA SILVA ALVES, RAISSA TAINA COSTA SANTOS, MICAEL PORTELA FREITAS, LUCILENE COSTA E SILVA, FERNANDA VICTORIA COSTA SANTOS, KAMILA FERNANDES ALVES, MARIA AMELIA FERNANDES ALVES, JESSICA YASMIM COSTA FERNANDES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 21/09/2023 13:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
25/07/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:18
Outras decisões
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19/07/2023 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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