TJDFT - 0737104-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 23:57
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EMILIANO PORTO DOS SANTOS *03.***.*59-95 em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EMILIANO PORTO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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02/10/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:28
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/09/2023 19:57
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0737104-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: EMILIANO PORTO DOS SANTOS *03.***.*59-95, EMILIANO PORTO DOS SANTOS SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
20/09/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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20/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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20/09/2023 10:05
Homologada a Transação
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19/09/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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19/09/2023 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 03:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 03:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 01:41
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737104-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: EMILIANO PORTO DOS SANTOS *03.***.*59-95, EMILIANO PORTO DOS SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 19/09/2023 17:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_17h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 19/9/2023, às 17 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
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03/08/2023 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737104-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: EMILIANO PORTO DOS SANTOS *03.***.*59-95, EMILIANO PORTO DOS SANTOS Decisão Em observância ao disposto no art. 3, §3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Após, intimem-se as partes. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:33
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:33
Outras decisões
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07/07/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 16:49
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:49
Outras decisões
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03/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de EMILIANO PORTO DOS SANTOS *03.***.*59-95 em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:14
Decorrido prazo de EMILIANO PORTO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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27/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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09/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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22/10/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
26/04/2022 16:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:57
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2022 11:57
Mandado devolvido dependência
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22/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 19:01
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 09:26
Recebidos os autos
-
29/10/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
21/10/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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