TJDFT - 0712253-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:37
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
10/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:59
Homologada a Transação
-
04/07/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 178 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifesta possibilidade de composição amigável do litígio, concedo às partes o prazo comum de 10 dias para elaboração do termo de acordo, o qual poderá ser homologado por este juízo. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:18
Outras decisões
-
23/05/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte RÉ para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 231847748.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
24/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
28/12/2024 11:16
Recebidos os autos
-
28/12/2024 11:16
Outras decisões
-
11/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:05
Outras decisões
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/11/2024 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 178 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
10/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/09/2024 17:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 178 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/09/2024 17:00, na Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
23/07/2024 19:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 178 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 200085110).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:32
Outras decisões
-
05/07/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/07/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712253-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 178 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: JOANA DARCK PEREIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a possível litispendência entre a presente ação de cobrança e a execução de nº 0706252-14.2021.8.07.0020, em trâmite no juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, em cujos autos as partes celebraram acordo no dia 27/02/2024.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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