TJDFT - 0769143-15.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:05
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:56
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO LEITE em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:50
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de LUIZ EVANDRO LEITE - CPF: *81.***.*30-31 (RECORRENTE)
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30/10/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/10/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO LEITE em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 20:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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07/10/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769143-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ EVANDRO LEITE RECORRIDO: SANTORO TECH E SERVICOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que o recorrente, embora intimado, não comprovou sua condição de hipossuficiência (ID 63776500).
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 19:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/09/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ EVANDRO LEITE em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769143-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZ EVANDRO LEITE RECORRIDO: SANTORO TECH E SERVICOS LTDA DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
No caso concreto, observa-se que o recorrente, a despeito do alegado desemprego, desde 2022, contratou serviço com a parte recorrida, ajustando parcelas mensais de mais de R$ 1.000,00, de modo que resta inverossímil a alegação de que não possui meios para arcar com as custas e o preparo.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, declaração de imposto de renda, CTPS Digital, extratos de todas suas contas bancárias, quanto aos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/08/2024 21:21
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 19:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/08/2024 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:02
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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